mercredi 18 février 2009

Gratidão






Mestre: Nissen Shounin:

Kyou mo mata budi de kurasseshi yorokobi ni
Godi o tonaete orei mousseyo

Em português:

Para agradecer por mais um dia
vivido com tranqüilidade,
nada melhor que orar o Sagrado
Namumyouhourenguekyou

Interpretação:

"Viver todos vivem. Porém, viver sem refletir o quanto devemos por estarmos vivendo, não é vida. Se a cada dia que passar simplesmente se tornar mais dono do próprio nariz e esquecendo do sentimento de gratidão, então, pode-se dizer que perdeu completamente a noção do que é vida.
A demonstração de gratidão é o começo da quebra do egoísmo e do orgulho. Por isso é importante. Quando se briga ou reclama geralmente está se esquecendo completamente da gratidão.

Aparentemente somos gratos. Mas, não especificamos a quem e nem especificamos como demonstraremos nossa gratidão. Geralmente demonstramos a gratidão com um obrigado ou compensações de diversas naturezas, o que para o Budismo Primordial é considerado extremamente superficial. Ou seja, troca de agrados e presentes não nos trazem a iluminação e muito menos a felicidade familiar. Apenas saciam um momento através de um gesto que nutri o ego de ambas as partes.
Nada contra troca de presentes e gentilezas. Apenas o alerta de que, não podemos esquecer que o ato de orar todos as manhãs e noites o Darma Sagrado Namumyouhourenguekyou, deve ser prioridade na demonstração de gratidão, e isso todos os dias. É a chave para se viver continuamente dia tranqüilos."

Monge Kyohaku Correia

lundi 16 février 2009

Tempo de Arte e Cultura para a Paz 2009!



Desejamos que a Arte da Paz esteja nos corações!
A paz depende de mim, de você, de todos nós! Assine o Manifesto Verde pela Paz da Humanidade, que foi publicado em julho de 2008, pelos Grupos Artforum Mundi Planet & Artforum Brasil XXI.

Vamos juntos contribuir para novas as sensibilizações sobre a Paz Mundial, através do Projeto-Antologia "Poemas para a Paz Mundial". Envie seus poemas sobre a paz necessária que o mundo precisa, e que todos nós da humanidade desejamos para o cotidiano do Brasil e de todos os países do mundo. O ano de 2009 deve ser declarado como o Ano da Paz Mundial, justamente porque foi iniciado com os clarões dos mísseis de guerra entre Israel e a faixa de Gaza. Agora, deveremos continuar falando de paz, porque ela deve ser a maior lei da humanidade do presente e do futuro.

Estamos iniciando a divulgação do Projeto - Antologia "Poemas para a Paz Mundial", para que venha a ser uma coleção de poemas, de crônicas e cartas em defesa da Paz da Humanidade. Pretendemos que esse projeto seja apoiado por escritores, poetas, organizações, universidades, livreiros e empresas de comunicação, que desejem contribuir com essa Obra Literária dessa primeira década do século XXI que foi iniciada com tantas contradições, com a guerra no Iraque, e com tantos desastres ambientais no Planeta Terra, por causa do aquecimento global que foi iniciado há muitos anos!

Desejamos escrever Novas Cartas ao Futuro que falem de paz, de justiça social para a humanidade, defesa da natureza, da Amazônia, dos animais, e do Planeta Terrra. Assim, os participantes desse projetos estarão contribuindo de forma importante, para o presente e para o futuro da sociedade brasileira e mundial.

Participe, escrevendo sua opinição sobre esse projeto, e enviando seus dados como escritor, poeta, jornalista, professor, ou cidadão. Não será necessário nenhum documento pessoal, nem taxas de inscrição. Apenas seu nome,
profissão, email e link de seu blog. Envie uma síntese de sua opinião sobre esse projeto e sobre a paz. Esse será o início de sua seleção para o Projeto. Depois entraremos em contato.
Comunique-se através do email: artforumcultural@globomail.com e artforum@uol.com.br

Mundo, 05 de fevereiro de 2009 - sec. XXI
Fórum Internacional de Mulheres do Futuro pela Paz do Planeta

Grupos Artforum Mundi Planet & Artforum Brasil XXI
- Programa Universidade Aberta do Futuro " Telhados do Mundo"
www.artforumunifuturobrasil.org - www.cidadeartesdomundo.com.br

MANIFESTO VERDE PELA PAZ DA HUMANIDADE E DO PLANETA:
http://www.cidadeartesdomundo.com.br/MV.html





vendredi 13 février 2009

Contemplação da impermanência

Chagdud Tulku RinpocheS.E. Chagdud Tulku Rinpoche (Tromtar, Tibete, 12 de agosto 1930 — Três Coroas, 17 de novembro de 2002)
Nossas emoções nos empurram de um extremo a outro: da excitação para a depressão, de experiências boas para ruins, da felicidade para a tristeza -- um constante ir e vir. O emocionalismo é um subproduto da esperança e do medo, do apego e da aversão. Temos esperança porque estamos apegados a alguma coisa que queremos. Temos medo porque temos aversão a alguma coisa que não queremos.

À medida que seguimos nossas emoções, reagindo às nossas experiências, criamos carma -- um movimento perpétuo que inevitavelmente determina o nosso futuro. Precisamos interromper as oscilações extremadas do pêndulo emocional para podermos encontrar um eixo de equilíbrio.

Quando começamos pela primeira vez nosso trabalho com as emoções, aplicamos o princípio de que o ferro corta o ferro, o diamante corta o diamante. Usamos o pensamento para transformar o pensamento. Um pensamento raivoso pode ter como antídoto um outro que seja compassivo, ao passo que o desejo pode ter seu antídoto na contemplação da impermanência.

Chagdud Rinpoche (1930-2002)
"Portões da Prática Budista"


vendredi 6 février 2009

Humano é que sois



Numa noite estrelada
Pedaços de vida
Não tem saída
No chão da calçada

Sem vestígio, sem nada
Tão pequenina
Garota menina
Morte agonizada

Qual o foi o martírio
De tão grande dor
Não tem mais amor
O último suspiro

Aonde chegamos ?
Onde vamos chegar?
Em quem confiar
É só desenganos

O convívio se esconde
É o monstro, o drácula conde.
Ou o novo monstro se esconde
Ou naturalização do mal

Senhor tende piedade
Livrai as criancinhas
Do ponto as linhas
Fugi da maldade
Um mundo ofegante
Com luz e com fé
Com alma humana
A força que emana
De uma civilização
Exclui o ódio
A monstruosidade
O poder da maldade
Semeai a luz !
Em todos os corações.


de Luiz Domingos de Luna
Aurora - CE

mercredi 4 février 2009

A Guerra do Iraque e o Paradigma Emergente


"Que papel para o Direito Internacional?

O Direito Internacional tradicional que caracterizava a paz vestefaliana e o Direito Internacional actual que pode designado por comunitário, não são mutuamente excludentes. O primeiro coexiste numa interacção ambígua com o segundo. Como refere o professor Salcedo (2000), o Direito Internacional está continuamente submetido a influências conflituosas. colocado indistintamente, entre uma concepção estática, baseada em valores como a integridade territorial dos estados soberanos e uma concepção dinâmica, centrada nos valores humanitários supraestatais. Estas duas concepções se, por vezes, conviviam polidamente, agora colidem e começa a surgir a erosão mais acentuada da primeira. Esta erosão conduz a leituras, por vezes extremas, das funções e aplicabilidade do Direito Internacional, i. e., entre o senso-comum realista e a representação da anarquia internacional e entre ordens de valores supra-positivos. Uma nova condição do marco de ruptura com o Direito Internacional comunitário, é a nova forma de regulação da sociedade internacional através da hipótese do Imperium. Para os que a defendem, estaria no “chess-board” a construção de um estado de coisas estático e perfeitamente moldável – a instrumental construção do Imperium. A partir do ponto de ruptura que seria a concretização dessa hipótese, produzir-se-ia um novo sistema de hegemonia global norte americana, em que seriam estabelecidas e impostas regras ao resto do mundo de forma discricionária, i. e., de forma continuadamente unilateral. É como Imperium que aquela nação, abdicaria do Direito Internacional comunitário porque, para o Imperium, já não existiria sistema internacional ou República Global, ou seja, o Imperium outorgar-se-ia o direito de ser o único a deter uma soberania inviolável. Neste sentido, a reflexão de Leander (2002) acerca dos Estados, como a maior fonte de violência e opressão, levanta a questão da falência da representação ideal do Estado Ocidental democrático, onde «'real states' are anything but ideal and democratic?».

Cabe perguntar o que permanece e o que muda no Direito Internacional actual à luz desta hipótese. Uma comunidade internacional é um “património comum de valores, princípios e procedimentos” (Salcedo, 2000: 9), o que significa, que os princípios vestefalianos do Estado continuam a compor uma funcionalidade edificadora da ordem internacional em simultâneo com princípios comunitários posteriores consignados na Declaração dos Direitos Humanos. Coexistem contemporaneamente dois tipos de Direito Internacional tal como os dois modelos de ordem a partir da Carta - o tradicional relacional e o comunitário ou institucional. No primeiro, o Direito Internacional estrutura-se a partir da legitimação soberana de cada Estado, em que a violência do poder é um uso comum incondicionado e discricionário enquanto que no segundo, o poder é reprimido e condicionado de forma institucionalizada e comunitária. Esta oposição estrutura desde há muito, os dois tipos de Direito Internacional nas Relações Internacionais. Como se depreende, as mudanças que se têm evidenciado na transição de um tipo de Direito para outro, são resultado de três processos distintos – a crescente institucionalização da comunidade internacional apoiadas no aperfeiçoamento das Organizações Internacionais, a socialização do Direito Internacional enquanto regulador de relações internacionais agregadas e uma ordem internacional de cariz mais humanitário ao ampliar para além dos Estados a sua esfera de regulação. Permanece no entanto, a fragilidade de um ordenamento jurídico supranacional dependente dos Estados, o que de um ponto de vista hermenêutico desacredita a capacidade do legalismo internacional para se afirmar.

Se considerarmos neste contexto, a designada Guerra do Iraque, então o pós-11 de Setembro coloca em causa a estabilidade dos princípios basilares que regem um Estado de direito e enquadra-se, no meu entender, no tipo de Direito com traços vestefalianos de lógica realista. A facilidade com que se pode alternar a jurisdição penal com a militar para punir determinados actos à revelia do Direito Internacional por parte dos Estados mais poderosos, equivale em termos éticos, ao uso da violência e de acções terroristas para impor convicções - ao interpretar regras gerais e universais para as conformar a um poder particular. A lacuna que supõe, uma fraca afirmação da comunidade internacional para a coesão de valores comuns sobre resoluções de conflitos de interesses, de direito de cooperação, de consolidação das regras universais da humanidade e de discursos legitimados pelos conteúdos do Direito Internacional, tem fortes consequências. A desigualdade soberana entre Estados, que emergiu da crise do Iraque através do “direito de intervenção” ou da “guerra preventiva” (Pureza, 2002) contraria o multilateralismo do Direito Internacional comunitário. Também, o modo como a Guerra do Iraque se concretizou numa instância mais visível, veio fragilizar o equilíbrio que se mantinha até então, entre o conceito de liberdade e o conceito de segurança a nível internacional, comprometendo mesmo, a relação entre eles: a liberdade decresce a favor do aumento da segurança. Esta correlação negativa influi sobre o sentimento de ingovernabilidade, agudizando também, a instabilidade da sociedade internacional ao restringir a liberdade dos indivíduos. É oportuno apontar um novo papel para o Direito Internacional “como regulador das relações internacionais” perante mudanças tão acentuadas na comunidade internacional. É na tensão entre os princípios da sociedade internacional e da comunidade internacional que se pode definir esse novo papel. Porque embora a comunidade apresente uma redefinição de valores, do estar para o ser em relação à sociedade, ambas partilham valores consensuais acerca das regras de conduta dos diversos actores da lógica de acção das relações internacionais, ou seja, o oposto à ilicitude e à anarquia vestefaliana. Neste sentido a solidificação das duas principais dimensões do Direito Internacional - sistema de regras e discurso legitimador. A primeira dimensão apresenta três vectores jurídicos de forma e de estrutura, a saber: separação clara das obrigações bilaterais das obrigações para com a Comunidade Internacional, distinção entre delitos comuns e crimes internacionais e a nível interno do Direito Internacional uma linha divisória entre normas comuns e normas imperativas. A primeira dimensão revela a chamada ordem pública internacional. A segunda dimensão, a do discurso legitimador ou do intrínseco conteúdo do Direito Internacional inscreve nitidamente a verdadeira lógica do espírito da comunidade. Para que se concretize o novo papel do Direito internacional ele não deve sair da moldura atrás referida, i. e., de uma permanente referência institucional e multilateral que não aceita ou permite, a solidificação da nova ordem paralela que a hipótese do Imperium aponta – o papel do Direito Internacional subordinado à reciprocidade em substituição da equidade, subordinado à neutralidade em substituição da legitimidade e subordinado à exclusividade da soberania em substituição da comunidade internacional. De facto a conciliação entre o princípio da igualdade soberana e o princípio da comunidade implicaria uma fundação desse papel."

in: http://www.ciari.org/investigacao/guerra_iraque_paradigma_emergente.pdf